Estão suspensos os Editais de Inexigibilidade nº 04/2020, 05/2020, 06/2020 e 07/2020 por tempo indeterminado até o Município receber os recursos do Governo Federal destinados a Lei Aldir Blanc.
DECRETO N° 200/2020.
SÚMULA: SUSPENDE POR TEMPO INDETERMINADO OS EDITAIS DE INEXIBILIDADE 04/2020, 05/2020, 06/2020 E 07/2020 REFERENTE AOS RECURSOS DA LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, CONHECIDA COMO LEI ALDIR BLANC.
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições, e com fulcro na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e no §4º do artigo 2º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e suas alterações,
CONSIDERANDO que os recursos ainda não foram repassados ao Município de Reserva do Iguaçu, mesmo tendo plano de ação aprovado e conta ativa, conforme pedidos de informações e protocolos junto ao Ministério do Turismo/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural;
CONSIDERANDO que os municípios tem 60 (sessenta) dias após o crédito estar em conta para destinar os recursos.
DECRETA
Art. 1º - Ficam suspensos por tempo indeterminado os Editais de Inexigibilidade nº 04/2020, 05/2020, 06/2020 e 07/2020, até os recursos estarem nas contas do Munícipio, mais especificamente na conta corrente do Banco do Brasil, agência 8277-5, conta 2774-X.
Art. 2º - Todos os cronogramas ficam suspensos até nova orientação.
Art. 3º - As inscrições poderão ser reabertas, caso necessário.
Art. 4º - O Município não assume nenhuma responsabilidade e não se responsabilizará por nenhum item dos Editais até a sua retomada e a sua homologação.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu,
Estado do Paraná na data de 24 de novembro de 2020.
SEBASTIÃO ALMIR CALDAS DE CAMPOS
Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu