SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA OFERTARÁ LANCHE ESPECIAL DE PÁSCOA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 06/2020 DO FNDE
Está chegando a Páscoa, um tempo encantador para cristãos ou não, pois se tornou um traço cultural em nosso país. Em especial, para crianças e adolescentes, é inquestionável o apelo aos presentes de chocolate, como os famosos “Ovos de Páscoa”.
Nas redes públicas de ensino no Brasil, em grande medida à alunos que não têm em casa a experiência do presente de Páscoa - chocolate. Neste sentido, é razoável a empatia e caridade de empresas, comunidade escolar e público em geral, ao ofertar doces a esses alunos.
Contudo, não podemos ignorar que cultura, caridade, boa vontade, precisam se enquadrar na Lei (independentemente da frequência ou do quanto nós acreditamos que impacta).
Por isso, compartilhamos as referências normativas sobre a oferta de doces e chocolates dentro da escola pública: Lei nº 11.947/2009 (Lei do PNAE): Art. 1 Para os efeitos desta Lei, entende-se por alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo. Ou seja, não importa se é doação de empresa privada, recurso próprio, ou da assistência social... se é ofertado dentro da escola aos alunos, é considerado alimentação escolar.
Na Resolução 06/2020 do PNAE há expressa proibição de chocolate como alimentação escolar (e isso não pode ser desconsiderado por nutricionistas responsáveis técnicos): Art. 22 É proibida a utilização de recursos no âmbito do PNAE para aquisição dos seguintes alimentos e bebidas ultraprocessados: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, (...).
É importante perceber a primeira parte do artigo: "utilização de recursos (seja eles quais forem) no âmbito do PNAE", ou seja, no âmbito da alimentação ofertada em ambiente escolar aos alunos.
Portanto, a EEX (Entidade Executora) não pode distribuir alimentos proibidos conforme a Lei nº 11.947/2009 no ambiente escolar para qualquer data comemorativa.
Por isso a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura planejou um dia diferente com lanche especial para comemorar a Páscoa. Neste dia a alimentação que será fornecida estará de acordo com a Resolução e Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar.