Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu revogou o item g do parágrafo 1º do artigo 16 do Decreto Municipal nº 115/2020 que limitava a duração dos cultos religiosos no município enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus COVID-19.
O item g, revogado, possuía a seguinte redação: “g) As atividades religiosas deverão ter no máximo 1 (uma) hora de duração;”
As demais medidas de enfrentamento, inclusive em locais de cultos religiosos, continuam vigentes e devem ser cumpridas.